|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.10  |  Diversos   

Empresário pede ao STF urgência de julgamento pelo STJ em processo que tramita há três anos

A defesa alega que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do STJ. Isto porque, de acordo com os advogados, o HC 76555 impetrado há quase três anos perante o STJ não foi julgado até o momento, sendo que está marcado para o próximo dia 28 de janeiro o indiciamento do acusado.

Conforme a inicial, a pedido do delegado de Polícia Federal, a 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto teria autorizado, “ilegal e contraditoriamente”, a quebra do sigilo bancário do acusado, bem como o sequestro de todos os seus bens nos autos de inquérito policial, mesmo existindo subseção da Justiça Federal na cidade. “Ora, se atribuição para investigar os delitos é da Polícia Federal, evidentemente a competência para autorizar qualquer medida assecutória era da Justiça Federal”, afirma a defesa.

Ao alegarem violação ao juiz natural da causa, os advogados também sustentam que o despacho que autorizou a quebra do sigilo bancário do acusado é carente de justa causa e de fundamentação legal.

Assim, a defesa pede liminar para a suspensão do indiciamento de J.F. até o julgamento final do HC 102149 pelo Supremo. No mérito, solicita a concessão do pedido a fim de que o STJ coloque, com urgência, o processo na pauta de julgamentos daquela Corte. (Nº HC 102419).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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