Seguranças separavam briga de casal; acordo com vítima prevê pagamento de 10 mil reais.
A justiça mineira condenou um comerciante que agrediu duas pessoas em um clube, em Três Corações/MG. Os fatos – lesão corporal leve contra uma vigilante que trabalhava no local e lesão corporal grave contra um colega dela – ocorreram em dezembro de 2016. O réu deverá cumprir pena de um ano, sete meses e dois dias pela agressão ao homem, que perdeu três dentes, e de um ano e 12 dias por um tapa e um chute no rosto da mulher.
O empresário também deverá pagar 10 mil reais, em 20 parcelas mensais de 500 reais, à vítima do sexo feminino. O valor foi objeto de acordo entre as partes selado em setembro de 2017 e já transitou em julgado. O documento previa, ainda, que a desobediência ao entendimento acarretaria multa de 20% sobre o montante e atualização monetária. Como o trato não havia sido cumprido, no fim de setembro deste ano, a Justiça determinou a penhora de bens do agressor para levantar a quantia. Um processo por dano material foi proposto pelo homem que foi agredido. O caso tramita no Juizado Especial de Três Corações. Veja a situação do caso.
Segundo a denúncia, o acusado estava em um clube quando se iniciou uma discussão entre ele e a companheira. A segurança do local tentou intervir, foi estapeada e caiu ao ser golpeada. No chão, ela ainda recebeu um chute no rosto. Nesse momento, chegou outro vigilante, que tentou socorrer a vítima. Enquanto tentava dispersar a multidão que se formou e pedir calma aos presentes, ele ficou de costas para o agressor, que então lhe deu um soco na boca. O segurança teve sequelas permanentes na mastigação e na emissão vocal.
O comerciante, em sua defesa, pediu a desclassificação do crime de lesão corporal grave para o delito de lesão corporal leve, e a absolvição pelas agressões à profissional atingida quando buscava separar a briga. Ele alegou ainda que, na data, havia consumido bastante bebida alcoólica. O juiz Denes Ferreira Mendes, da 1ª Vara Criminal de Três Corações, caracterizou o ato como “enorme barbárie”, praticada com “extrema agressividade por motivo fútil”. Ele afirmou que a materialidade dos delitos ficou devidamente provada pelo depoimento de testemunhas, das vítimas e do próprio réu e por laudos periciais. O incidente foi registrado por circunstantes em um vídeo juntado aos autos.
Assim, o magistrado condenou o empresário pelas duas agressões ao regime semiaberto. Considerando que o crime de lesão corporal grave foi cometido com violência à pessoa, o juiz Denes Mendes entendeu que não era cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Na decisão, ele também autorizou o acusado a recorrer em liberdade.
Fonte: TJMG