|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.15  |  Dano Moral   

Empresa de transporte indenizará passageiras por Natal frustrado por incêndio em ônibus

As autoras iriam passar o natal com seus familiares, no entanto, durante o trajeto, o ônibus pegou fogo. As chamas consumiram as bagagens e obrigaram as passageiras a saírem pela janela. Depois do ocorrido, elas foram encaminhadas para o hospital, em choque traumático e com leves escoriações.

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela 3ª Câmara Civil do TJSC ao pagamento de indenização moral e material, no valor total de R$ 19.323,9 mil, para duas mulheres que viajavam em um ônibus que pegou fogo durante o trajeto. As chamas consumiram as bagagens e obrigaram as passageiras a saírem pela janela.

O destino final seria o Rio Grande do Sul, onde passariam o Natal com seus familiares. Contudo, depois do ocorrido, foram encaminhadas para o hospital, em choque traumático e com leves escoriações. A empresa apelante arguiu cerceamento de defesa, pois pretendia produzir prova testemunhal e colher os depoimentos das autoras. As passageiras, em recurso adesivo, pediram a majoração da verba indenizatória de danos morais.

"(...) As apeladas estavam indo para sua cidade natal comemorar as festas de fim de ano com seus familiares, em ônibus fretado pela empresa apelante que pegou fogo, destruindo toda a sua bagagem. Logo, evidente o dano moral experimentado pelas apeladas que, inclusive tiveram que sair do ônibus pela janela para que não fossem queimadas", assinalou o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2015.054159-5)

Fonte: TJSC

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