|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.09  |  Diversos   

Empresa de transporte ferroviário é condenada por morte de passageiro

A Supervia foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais pela morte de um passageiro. Em maio de 2002, o reclamante de 23 anos, caiu de um trem que circulava com as portas abertas e morreu. A companheira e a filha da vítima do acidente serão indenizadas com R$ 50 mil cada uma. A empresa também terá que pagar uma pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo para a filha da vítima até que ela complete 18 anos.

Em suas alegações, a Supervia afirmou que não teve culpa pela queda do passageiro já que a porta do trem foi aberta por terceiros. Porém, os desembargadores concordaram que "à época do acidente, o fato de vagões circularem com suas portas abertas era comum, o que caracteriza a omissão da empresa ao não adotar medidas que impedissem tal prática e inviabilizassem essa ocorrência cotidiana".

A empresa recorreu da sentença formulada em 1ª Instância e teve o recurso aceito em parte pela 1ª Câmara Cível do TJRJ. A concessionária não terá que arcar com as despesas do funeral, já que nenhum pagamento foi comprovado.(Proc.n°: 2009.001.13486)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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