|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.09  |  Diversos   

Empresa de transporte condenada por extravio de bagagem

Os desembargadores da 19ª Câmara Cível condenaram a companhia aérea British Airways a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil ao dono da loja Osklen, devido ao extravio de sua bagagem.

O autor da ação conta que adquiriu passagens da empresa aérea em abril de 2008 para ir de Miami para Milão, com conexão em Londres. Por culpa da própria ré, ele não conseguiu chegar a tempo da conexão e foi encaminhado para um voo de outra companhia, o que resultou no desaparecimento da bagagem, que só foi localizada quando ele já estava no Brasil, tendo recebido a mala em sua residência quase um mês depois.

Os desembargadores mantiveram a sentença de 1º grau. Para o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Cláudio Brandão, “a compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Tais preceitos foram plenamente observados pelo Juízo a quo”.(Proc. nº: 2009.001.22819)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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