|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.08  |  Diversos   

Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar passageira que perdeu a perna ao tentar subir em ônibus

A empresa Viação Satélite foi condenada a pagar R$ 25 mil de reparação a uma faxineira que foi atropelada por ônibus e acabou tendo uma das pernas amputadas. O acidente foi provocado pela arrancada brusca do motorista. A condenação foi confirmada na última quarta-feira pela 4ª Turma Cível do TJDFT. Os desembargadores negaram provimento tanto ao recurso de Apelação quanto aos Embargos de Declaração, que pretendiam o reexame da matéria.

A autora deve receber ainda pouco mais de R$ 4.700 a título de danos materiais. Essa parte da indenização servirá para cobrir despesas com a colocação de uma prótese e com a fase pós-operatória. Receberá também uma pensão vitalícia no valor de R$ 600 por mês, já que ficou incapacitada para executar qualquer tipo de trabalho.

Em sua defesa, a empresa de transporte coletivo de passageiros sustentou que houve culpa exclusiva da vítima. Afirmou que a faxineira teria tropeçado sozinha e caído com o pé embaixo do ônibus.

De acordo com os desembargadores, a responsabilidade da Viação Satélite é considerada objetiva, conforme artigo 37, parágrafo 6º da Constituição de 1988. Nesses casos, é suficiente demonstrar o ato ilícito, o dano e a ligação entre este e aquele para que esteja configurado o dever de reparar.

Assim, dispensam as discussões sobre culpa. A responsabilidade objetiva decorre do tipo de atividade exercida pelas prestadoras de serviço público.

O acidente ocorreu em julho de 2004. Segundo consta dos autos, o motorista teria perdido a paciência porque a faxineira e outros passageiros demoraram para subir no ônibus. Com a arrancada súbita, uma das pernas da vítima ficou do lado de fora do veículo, provocando a queda. (Proc.n°:20060110299984)


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Fonte: TJDFT



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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