|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.07.09  |  Consumidor   

Empresa terá que substituir moto que se partiu ao meio

Uma cliente da empresa Sundown, Brasil e Movimento S/A, recebeu na Justiça o direito de ganhar um novo veículo, depois que sua sofreu acidente devido a defeito de fabricação de sua antiga moto. O TJRS condenou a fábrica também a pagar multa por danos morais a autora da ação, pois o vício do produto não foi sanado em 30 dias pela assistência técnica autorizada.

A autora relatou que quando transitava com a moto em via pública, ela partiu-se ao meio, causando-lhe queda e escoriações pelo corpo. De acordo com os autos o veículo tinha apenas cinco anos de uso.

Após ser condenada em 1ª instância, a empresa entrou com recurso para reverter a decisão. Em recurso a fabricante o relator do caso, juiz Heleno Tregnago Saraiva, confirmou a procedência da ação da consumidora.

Ele determinou que a motocicleta/2004, seja substituída por outra da mesma marca e modelo. Caso o veículo não seja mais fabricado, a troca deve ser feita por produto similar com as mesmas características. No julgamento também foi mantida multa no valor de R$ 2 mil a reparação por danos morais à demandante.

Para Saraiva, é desnecessária perícia técnica para comprovação dos fatos. De acordo com ele as fotos, depoimentos de testemunhas e ocorrência policial confirmam a partição da motocicleta, antes que a condutora conseguisse brecá-la por completo.

Saraiva reconheceu o defeito de fabricação da motocicleta Sundown, conduzida pela autora do processo. Pra o magistrado “o produto não apresenta a qualidade e segurança que dele deve ser esperado.” Acrescentou inexistir prova de má utilização da moto por parte da consumidora, pois “encontrava-se com as vistorias em dia.”

O magistrado entendeu também que o dano moral estava evidenciado “ante a lesão à personalidade da consumidora, que foi submetida à situação de insegurança resultante do fato do acidente.” Para Saraiva a indenização em R$ 2 mil considera a condição econômica da parte e tem caráter punitivo à fabricante. (Proc. 71001838721).

 

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro