O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida uma multa de R$ 100 mil aplicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a uma indústria alimentícia gaúcha, localizada na cidade de Marcelino Ramos (RS), autuada por fiscais que apontaram a presença de coliformes em um lote de queijo prato em quantidade acima do permitido pela Portaria 146/1996 do ministério. A decisão é liminar e foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma da Corte ao negar provimento a um recurso de agravo de instrumento interposto pela empresa
No recurso, a empresa não negava que havia cometido a infração, mas buscava impugnar a multa com o argumento de que a Medida Provisória nº 772/2017, que autorizava a aplicação da penalidade no valor de R$ 100 mil, já perdeu a eficácia. Dessa forma, segundo a defesa da indústria alimentícia, deveria ser restaurado o valor vigente hoje, de até R$ 15 mil. Entretanto, o entendimento adotado pela relatora do recurso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, foi de que, como a autuação ocorreu em maio de 2017 e a MP somente perdeu a eficácia em dezembro daquele mesmo ano, a penalidade imposta pelo Mapa foi legal.
Para a magistrada, a aplicação da retroatividade da lei posterior mais benéfica implicaria benefício ao infrator. “Sobre a alegação de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, igualmente não vislumbro qualquer mácula, porquanto a aplicação de multa de R$ 100 mil considera a reprovabilidade da infração praticada pela empresa, além do histórico de infrações ao Regulamento de Inspeção, o que indica uma conduta reiterada de desrespeito aos direitos do consumidor e à saúde pública”, pontuou a desembargadora ao manter a exigência da multa aplicada pelo ministério.
Pedido de anulação da multa
Em março deste ano, a empresa já havia tido um pedido de tutela antecipada para anular a multa negado pela 1ª Vara Federal de Erechim (RS). A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal gaúcha e ainda deve ter o seu mérito julgado.
Processo: nº 5022624-08.2020.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4