A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou sentença da Comarca Capital que condenou a empresa de telefonia Claro (BCP S/A) ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais pela exibição de uma propaganda em que um filho chama o próprio pai de "picareta". A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23) no site do TJSC.
De acordo com os autos, o MP ajuizou ação contra a empresa em virtude de um comercial com estas características, exibido em rede nacional em horário nobre. No entendimento, a propaganda agredia “valores” que devem ser preservados na família.
Durante a publicidade sobre um plano telefônico no qual o cliente pré-determina o valor da conta, a mãe anuncia à família que a tarifa mensal chegou. Antes que ela revele o valor, o pai afirma já saber que a quantia é de R$ 50,00. Neste meio tempo, o filho diz "é um picareta mesmo".
Descontente com a condenação, a Claro recorreu ao TJ com pedido de absolvição, sob o argumento de a publicidade estar enquadrada no contexto da realidade atual, sem o poder de provocar dano moral coletivo. A Câmara decidiu dar provimento ao recurso e absolver a ré.
"A propaganda faz uso de expressão de mau gosto e é totalmente inadequada ao fim buscado, a despeito do propósito de explorar o bom humor em uma situação envolvendo uma típica família brasileira. Mas daí a se concluir que o termo ‘picareta’ ofende a entidade familiar ou estimula o tratamento desrespeitoso dos filhos em relação aos pais vai uma distância muito longa, que não se quer, em absoluto, percorrer", proferiu relator da matéria, desembargador substituto Jânio Machado.
O magistrado também ressaltou que casos como esse, se tiverem órgãos competentes para fiscalizá-los, devem ser encaminhados a eles. "Sabe-se que Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária [...] busca garantir a aplicação do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Pode-se afirmar, então, que a sociedade civil encontra-se organizada para coibir a publicidade que fere o senso comum e venha a agredir valores caros à família brasileira. E se assim é, cabe destinar ao Judiciário uma tarefa mais nobre, evitando-se o seu envolvimento em questões de somenos importância", finalizou. (Apelação Cível nº 2007.022085-4).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759