|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.08  |  Dano Moral   

Empresa de telefonia móvel pagará R$ 20 mil por danos morais

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, majorou para R$ 20 mil a reparação por danos morais em benefício de Alexandre Costa Silva, a ser paga pela empresa de telefonia móvel Tim Sul, devido a restrição de crédito do cliente causada por erro no sistema de processamento de dados da empresa.

Segundo o processo, o cliente recebeu por dois meses consecutivos sua conta telefônica com o valor incorreto e não pôde pagá-la, devido à alta quantia cobrada indevidamente. Assim, entrou em contato com a Tim por duas vezes para corrigir o débito e quitar o que realmente devia, fatos comprovados pela própria empresa, de acordo com os protocolos de atendimento.

Porém, devido ao não pagamento da conta, o autor foi inscrito nos órgãos de restrição de crédito. Pleiteou, portanto, reparação por danos morais, fixado pelo magistrado de 1º grau em R$ 4 mil.

A Tim confirmou que um erro no seu sistema provocou a duplicidade dos débitos. Alegou, entretanto, que o cliente estava em débito com a empresa e requereu a redução da quantia reparatória.

Para o relator do processo, caberia à empresa de telefonia a devida retificação da conta e posterior cobrança da quantia realmente não paga pelo autor. No caso de inadimplemento da fatura correta, realizar a inscrição juntos aos órgãos de proteção ao crédito.

"Não pairam dúvidas que a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito deu-se de forma indevida, razão pela qual o ato ilícito perpetrado é passível de reparação por dano moral pelo qual foi responsável a ré, que restringiu o crédito do apelado de forma indevida", concluiu o magistrado.

 A majoração fez-se necessária para uma justa compensação, conforme o grau de culpa e a situação econômico-financeira presumível das partes. (Apelação Cível n. 2006.034557-9).



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Fonte:TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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