|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.23  |  Empresarial   

Empresa de telefonia é condenada a indenizar por falha na prestação dos serviços

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa de telecomunicação, em danos morais e materiais, em decorrência da péssima qualidade dos serviços de telefonia fixo e internet. A ação foi promovida por uma loja de lingerie, na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Conforme consta na sentença, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, bem como a ressarcir os lucros cessantes, no valor de R$ 11.376,42.

Ao recorrer, a empresa aduziu que inexistiu constrangimento e transtornos na prestação dos serviços de telefonia e internet contratado, tendo em vista que a mera falha na prestação de serviços não configura qualquer dano de ordem moral. Pugnou pelo provimento do recurso, para reformar a sentença e julgar totalmente improcedentes os pedidos da autora.

Na análise do caso, o relator do processo nº 0835248-55.2016.8.15.2001, Desembargador Marcos William de Oliveira, considerou que restou comprovado nos autos a inoperância dos serviços de telefone fixo e internet no estabelecimento comercial, no período de 11/12/2015 a 23/12/2015. "O tempo de paralisação dos serviços de internet e telefone fixo numa época de pleno movimento na loja da parte autora/apelada, véspera do Natal, seguramente causou diversos transtornos, levando a prejuízos de ordem econômica e de ordem moral", frisou.

O relator acrescentou que a suspensão do fornecimento do serviço de internet e até mesmo o seu mau funcionamento não constitui apenas um dissabor, uma vez que nos dias de hoje tais serviços são fundamentais e imprescindíveis para o exercício de diversas atividades empresariais.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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