|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.23  |  Dano Moral   

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por cobranças abusivas

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização a um cliente, por realizar ligações excessivas com o intuito de cobrar dívida indevida. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais. Além disso, a Justiça determinou a rescisão do contrato e a empresa está proibida de realizar novas cobranças ao consumidor.

De acordo com o processo, o autor solicitou cancelamento de contrato, por insatisfação com os serviços prestados e procedeu ao pagamento da última fatura, relativos aos dias efetivamente utilizados no mês. O consumidor relata que, mesmo depois de pedir o cancelamento, continuou a receber cobranças da empresa. No recurso, sustenta que a ré fez excessivas ligações para cobrar dívida indevida, o que extrapola o bom senso. Por fim, argumenta que esse excesso o atrapalhava nas suas atividades, pois recebia entre 20 e 30 ligações diárias.

Ao julgar o caso, a Turma explica que realizar cobranças é um exercício regular do direito do credor, mas afirma que é vedada exposição do devedor ao ridículo.  Destaca que, apesar de não ter ocorrido a inscrição do consumidor no cadastro de proteção ao crédito, ocorreu “relevante importunação do recorrente/requerente antes as diversas ligações de cobrança, derivadas de um débito declarado inexistente[...]”, disse.

Por fim, o colegiado ressalta que a forma como se deram as cobranças, “excessiva e reiteradamente”, ultrapassam o dissabor cotidiano. Portanto, “o ato ilícito do recorrido/requerido, especialmente quando se verifica que a cobrança foi indevida e abusiva, gerando o dever de reparar os danos dali surgidos, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC de 2002, inclusive o dano moral”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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