A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou empresa a indenizar um músico por reprodução de músicas, em plataforma digital, sem indicação de sua autoria. A decisão majorou para R$ 30 mil a indenização por danos morais.
O relator do processo, desembargador Mauro Caum Gonçalves, ressaltou que a proteção aos direitos autorais de obras intelectuais é garantida pelo ordenamento jurídico. Frisou também a vantagem econômica da plataforma pela reprodução das obras. O magistrado apontou, ainda, que constavam disponíveis 44 canções do compositor, sem os devidos créditos, na plataforma.
Fonte: TJRS