|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.08  |  Diversos   

Empresa de segurança não é obrigada a contratar menor aprendiz

A pretensão da União Federal de exigir que as empresas de segurança privada e de vigilância contratassem menores aprendizes foi negada. A 2ª Turma do TRT10 (DF e TO) decidiu que as empresas representadas pelo Sindesp-DF (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal) não são obrigadas a contratar menores.

O entendimento do TRT10 foi de que os trabalhos exercidos exigem o uso de armas de fogo e, portanto, não é compatível com o treinamento de menores aprendizes, ainda que em atividades meio.

O relator do recurso ordinário, juiz Alexandre Nery de Oliveira, questionou o aprendizado que os menores poderiam receber. "As empresas representadas pelo sindicato autor não possuem ambiente propício ao convívio de menores aprendizes", afirmou o magistrado. Por fim, o juiz ressaltou que os menores lidariam com armas de fogo ou freqüentariam ambientes onde o manuseio do armamento seria rotineiro, situações não adequadas à sua formação. O portal de notícias do TRT10 não informou o número do processo.





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Fonte: TRT10

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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