|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.07  |  Diversos   

Empresa que vende gás não pode usar botijão da concorrência

A Consigaz, distribuidora de gás de cozinha, está proibida de envasar o produto em botijões de outras empresas distribuidoras do produto. A decisão é da 6ª Turma do TRF da 2ª Região. A ação é movida pela Agência Nacional do Petróleo, Agip, Supergasbras e Copagaz, que alegaram prática de comércio de botijão pirata por parte da concorrente.

A prática do botijão pirata consiste em engarrafar e vender gás de cozinha, o GLP, em vasilhames com a marca de outra empresa estampada em alto relevo. O argumento das empresas distribuidoras e da ANP foi que a medida afronta as normas da Agência Nacional do Petróleo, a Lei de Propriedade Industrial e o Código de Defesa do Consumidor.

As distribuidoras também afirmaram que a empresa que tem sua marca gravada no botijão assume sozinha a responsabilidade pela manutenção dos vasilhames, que deve ser minuciosa para evitar acidente com o consumidor. Já os botijões piratas podem não receber manutenção adequada e, portanto, oferecem grande risco aos usuários.

O desembargador federal Benedito Gonçalves, relator, acolheu o argumento. “Ao estabelecer que a distribuidora não pode, sem acordo prévio, comercializar botijão que contenha a marca de outra, quando cheio de GLP, almeja as partes, dentre outros objetivos, assegurar a responsabilidade civil do distribuidor e do revendedor em caso de acidente, bem como garantir a requalificação do recipiente pelo distribuidor detentor da marca nele estampada”, reconheceu. (Proc. nº 2002.51.01.012816-0).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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