|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.17  |  Diversos   

Empresa que oferece plano de saúde é obrigada a custear tratamento domiciliar de paciente

A gravidade do quadro médico da paciente para negar o recurso interposto pela cooperativa.

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) mantiveram, por unanimidade de votos, a antecipação de uma tutela que determina que uma empresa que oferece plano de saúde arque com as despesas de internação domiciliar de uma mulher que sofreu um derrame e necessita de acompanhamento médico 24 horas.  A decisão também a obriga a fornecer todos os tratamentos, equipamentos e medicamentos necessários, sob pena de “incidir em multa horária estabelecida no valor de 1 mil reais.

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Alberto Pereira, ressaltou a gravidade do quadro médico da paciente para negar o recurso interposto pela cooperativa: “Assim, não foram apresentados elementos, nos autos, que pudessem resultar no deferimento do presente agravo, para reformar a decisão de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer erro na decisão do juízo a quo, a qual merece ser prestigiada” avaliou o desembargador.

Processo: 0042975-42.2017.8.19.0000

Fonte: TJRJ

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