|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.09  |  Diversos   

Empresa que não adaptar acesso para pessoas com deficiência poderá ser punida com multa

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está analisando projeto que estabelece multa para empresas públicas e privadas que não tiverem feito adaptações e eliminações de barreiras arquitetônicas em edifícios próprios ou sob sua administração, para atender à lei de promoção de acessibilidade a pessoas com deficiência. A proposta de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) recebeu substitutivo do senador Romeu Tuma (PTB-SP).

De acordo com a matéria (PLS 738/07), o valor da multa será fixado entre 20 e 200 salários mínimos e, em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. O texto altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais para promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Arns alertou que a lei já foi promulgada há oito anos e muitas barreiras arquitetônicas nunca foram alteradas.

O relator defendeu a necessidade do substitutivo argumentando que, da forma como estava, o projeto penalizava de igual modo uma instituição bancária e uma padaria de bairro, sendo indispensável, portanto, estabelecer limites mínimos e máximos. Além disso, Romeu Tuma considerou importante estabelecer o prazo de 180 dias para a medida entrar em vigor. A matéria recebe decisão terminativa na CDH.



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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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