|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.08  |  Diversos   

Empresa de Pernambuco indenizará moradora de Várzea Grande

A 6ª Câmara Cível do TJMT manteve a decisão de primeira instância, condenando a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a indenizar, por dano moral, uma moradora de Várzea Grande (MT) devido à inserção irregular do seu nome no órgão de proteção ao crédito. A suposta dívida de R$ 47,93 foi considerada inexistente, já que a cidadã nunca residiu em Recife (PE).

Para o relator do recurso de apelação, desembargador Juracy Persiani, o documento que consta o nome da apelada no registro de clientes da empresa não poderia ser utilizado como prova, por ser unilateral, sem assinaturas. Em contrapartida, a apelada demonstrou a inscrição de nome dela em registro de inadimplentes. Nesse sentido, de acordo com o relator, não sendo comprovada a dívida, a inclusão torna-se irregular.

Entretanto, o magistrado considerou alto o valor arbitrado em primeiro grau de R$ 15.200, votando pela redução do montante em R$ 3 mil. Declarando assim, que a quantia cumpre com razoabilidade, sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito e reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado. (Recurso de Apelação Cível nº 33916/2008).




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Fonte: TJMT


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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