A perícia foi determinada pelo juízo, e o laudo apresentado concluiu pela ausência de “dúvidas quanto à sua identidade gráfica harmônica em relação aos padrões de confronto examinados”.
O juiz do Trabalho substituto de Mogi das Cruzes/SP, Silvio Luiz de Souza, condenou uma empresa em litigância de má-fé por negar autoria de assinatura num documento em que foi comprovada perícia grafotécnica. A condenação se deu em reclamação trabalhista na qual o autor buscava reconhecimento de vínculo empregatício como gerente comercial.
A perícia foi determinada pelo juízo, e o laudo apresentado concluiu pela ausência de “dúvidas quanto à sua identidade gráfica harmônica em relação aos padrões de confronto examinados”. O magistrado, então, reconheceu o vínculo de emprego suscitado, determinando a anotação da CTPS do autor, ordenando que a empresa pague a ele 5% sobre o valor da causa pela litigância de má-fé.
Processo: 1002333-15.2016.5.02.0373
Fonte: Migalhas