A empresa de ônibus Viação Senhor do Bonfim foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma passageira de 138 quilos, portadora de obesidade mórbida. Mesmo pagando a passagem, ela era obrigada a embarcar pela porta da frente do coletivo e viajar em pé, em razão do pequeno espaço existente antes da roleta. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Manuel Barros Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis (RJ).
Segundo o magistrado, o fornecedor deve colocar no mercado serviços adequados e eficientes ao consumidor, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados. O juiz determinou que a empresa permita o acesso da autora da ação pela porta traseira, mediante o pagamento da passagem, sob pena de multa de R$ 1 mil por evento.
A passageira juntou ao processo documentação que comprova o seu peso e atestados relativos à afetação psicológica do problema. Já a empresa de ônibus não conseguiu provar a inocorrência dos fatos.
Para o juiz, houve violação do dever jurídico, na medida em que a ré não se flexibilizou para atender a autora. "Ainda que a ré não aceitasse declinar a exceção apenas pelo visual, bastaria que solicitasse da autora um documento médico. Se assim não procede e se mantém na inércia, falta com o dever correlato de cooperação, que nasce do princípio da boa-fé objetiva", afirmou o juiz na sentença.
Ele disse ainda que os danos morais decorreram dos constrangimentos que a autora teve que suportar diariamente ao entrar no coletivo pela porta da frente, ficando sem poder sentar, em razão de não ter acesso à porta mais ampla do ônibus, mesmo pagando o preço do serviço como qualquer outro consumidor. O portal de noticias do TJRJ não informou o número do processo.
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759