|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.12.07  |  Diversos   

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que passou cinco horas na estrada

A empresa de ônibus Viação Cometa foi condenada a indenizar Jeane Sabrina Maia em R$ 4 mil, a título de danos morais. O veículo em que ela viajava se descontrolou, por causa de falha mecânica. Jeane ficou mais de cinco horas em uma estrada deserta. A decisão é da 17ª Câmara Civil do TJMG.
 
A passageira teria embarcado em Belo Horizonte com sua avó em um dos ônibus da Viação Cometa no dia 29 de dezembro de 2005, com destino ao Rio de Janeiro. No testemunho de Jeane, o motorista conduzia o veículo de maneira imprudente. Às quatro e meia da manhã o ônibus perdeu o freio, descontrolando-se e parando próximo a Petrópolis (RJ). Tentando ligar o veículo, o motorista descobriu que o mesmo não funcionava.
 
Ainda segundo Jeane, o motorista não possuía nenhum meio para se comunicar com a empresa. Coube aos passageiros fazerem contato. Porém a Cometa não tomou providência alguma no sentido de prestar assistência aos mesmos, que tiveram que permanecer na estrada por cinco horas. O socorro só chegou às dez da manhã.
 
A primeira instância negou o pedido de indenização da passageira, tendo a mesma recorrido ao TJMG, onde a sentença foi reformada e a indenização concedida. Na decisão do desembargador Lucas Pereira, foram levadas em consideração duas questões: a primeira, que a empresa tem responsabilidade objetiva no caso, já que é concessionária de serviço público de transporte coletivo.

A segunda, é que a responsabilidade da empresa só pode ser afastada caso seja demonstrada a ocorrência de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, o que não ocorreu. (Proc. nº: 1.0024.07.391923-5/001)

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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