|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.10  |  Consumidor   

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira acidentada

A Auto Viação Fortaleza Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil para uma costureira, vítima de acidente dentro de um coletivo da referida empresa. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJCE.

Consta nos autos que a passageira pegou o ônibus da Viação Fortaleza no dia 16 de abril de 2003. Ela afirmou que ingressou no veículo pela porta da frente e, antes de sentar-se, o motorista deu partida ao coletivo e logo depois freou de forma brusca. Nesse momento, vários passageiros caíram sobre a costureira, que teve o braço fraturado.

O acidente foi registrado no 25º Distrito Policial. Exames médicos atestaram diminuição da função, atrofia e deformidade do antebraço esquerdo da costureira. Ainda segundo o processo, a Auto Viação Fortaleza se negou a pagar o tratamento médico, que foi realizado por profissional particular. Uma fisioterapeuta declarou que a paciente teria que passar por “tratamento fisioterápico por tempo indeterminado devido à fratura no punho”. Atestou também a incapacidade funcional em virtude do edema severo.

A acidentada alegou ainda que ganhava bem com o seu trabalho de costureira, custeando as despesas de casa e pagando plano de saúde privado. Por conta do acidente, ela precisou da ajuda dos familiares para pagar o convênio médico. Como não pôde mais andar de ônibus em virtude do punho quebrado, toda vez que precisa ir ao médico é obrigada a pagar táxi. Além disso, precisou pagar uma pessoa para fazer suas atividades, o que vem causando sérios problemas financeiros.

No dia 12 de maio de 2004, ela ingressou com ação judicial requerendo da empresa o pagamento de pensão vitalícia no valor mensal de um salário mínimo, o custeio do tratamento, o pagamento do plano de saúde, bem como o ressarcimento pelas corridas de táxi (R$ 210,00), gastos com medicamento (R$ 28,33) e indenização por danos morais de R$ 39 mil.

A Auto Viação Fortaleza contestou argumentando inexistir qualquer comprovação de que o acidente tenha ocorrido no interior de algum de seus coletivos. “Todos os motoristas que trabalhavam na linha citada pela demandante foram ouvidos pela autoridade policial e negaram que tal fato tenha ocorrido”, defendeu.

Em 28 de maio do ano passado, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, não acolheu os pedidos da autora referentes ao pagamento da pensão, do tratamento e do plano de saúde. O magistrado afirmou que isso “depende de apuração em liquidação de sentença”. Porém, o juiz condenou a empresa ao pagamento dos valores referentes às corridas de táxi e ao custo com remédio (R$ 238,33), assim como R$ 30 mil de reparação moral, calculados a partir da citação e atualizados até a data do efetivo pagamento.

A empresa de transporte coletivo apelou da sentença no TJCE, alegando que o ônibus em questão permaneceu parado das 12h às 16h30min de 16 de abril de 2003, e o acidente teria ocorrido às 14h daquele dia. Declarou ter ficado provado que o referido veículo sequer estava em movimento na hora do acidente.

Ao julgar o recurso, a 6ª Câmara Cível decidiu reformar a decisão de 1º Grau, reduzindo o valor da reparação moral para R$ 15 mil. O relator da ação, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, considerou que “a prova carreada aos autos demonstra sem sombra de dúvidas a falha no serviço prestado pela concessionária de transporte coletivo, quando seu motorista, imprudentemente e inadvertidamente freou o veículo, vindo a acarretar a queda da autora e as consequências advindas deste acidente”. (processo nº 772332-79.2000.8.06.0001/1)




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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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