|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.08  |  Diversos   

Empresa de ônibus deve ser ciente sobre bagagem transportada

O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu que uma empresa de transporte rodoviário de passageiros é responsável pelas bagagens no interior dos veículos.

Com isso, negou o pedido para anular as multas aplicadas em razão do transporte de mercadorias ilícitas no bagageiro do ônibus.

A empresa foi multada em R$ 11 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por não ter identificado quem levava 12 flamingos vivos e uma capivara carneada. O coletivo fazia a linha Uruguaiana/Porto Alegre.

Ao ingressar com a ação, a transportadora argumentou que a bagagem - classificada com um ticket adesivo - é despachada no momento do embarque e entregue em mãos ao passageiro no final da viagem.

Além disso, alegou que não tem competência nem condições para conferir o conteúdo dos objetos e impedir seu embarque, uma vez que não tem poder de polícia para fiscalizar.

Na contestação, o Ibama defendeu a responsabilidade ambiental da pessoa jurídica, que deve responder pela penalidade administrativa aplicada.

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que a decisão de adotar a sistemática de simples etiquetas é uma opção da empresa.

Para ele, é irrelevante que a transportadora não tenha poder de polícia para examinar e fiscalizar o material embarcado pelos passageiros. O importante é identificar o responsável.

"Do contrário, está-se dando um salvo-conduto para que qualquer tipo de produto ilícito ou mercadoria proibida seja transportada no bagageiro de um ônibus", concluiu.

O juiz manteve a multa e determinou que após o trânsito em julgado da sentença, os valores sejam ser convertidos em renda do Ibama.



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 Fonte: TRF4


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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