A empresa Grifa Comércio e Produções Cinematográficas está proibida de divulgar o trailler ou veicular qualquer imagem do documentário sobre o assalto à sede do Banco Central em Fortaleza (CE). Caso contrário, deve responder por crime de desobediência e pagar multa diária de R$ 300 mil. A decisão foi confirmada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que negou agravo de instrumento apresentado pela produtora de cinema.
O caso envolve o contrato firmado em setembro de 2005 entre a Grifa e a jornalista e documentarista Luciana Burlamaqui. O acerto previa a prestação de serviços para a direção do documentário sobre a investigação do maior assalto a banco da história do país. Numa ação cinematográfica, sem disparar um único tiro, 10 homens entraram no caixa forte do Banco Central e saíram com mais de R$ 164 milhões. Este foi o maior assalto a banco da história do país.
O contrato entre a diretora e produtora foi rompido em agosto do ano passado, antes da finalização do documentário. A Justiça foi provocada para decidir sobre quem é dono dos direitos autorais da obra inacaba. A diretora Luciana Burlamaqui ingressou com ação contra a Grifa. O processo, que tramita na 7ª Vara Cível Central da Capital, discute também a suposta situação de risco à vida dos envolvidos nas filmagens.
Nessa questão, o juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiro concedeu tutela antecipada determinando que a empresa se abstenha de veicular, comercializar ou ceder o material bruto do documentário produzido pela produtora e pela documentarista. Insatisfeita com a decisão cautelar, a Grifa entrou com recurso no TJSP.
A empresa sustentou que idealizou e registrou o argumento do documentário e que recebeu autorização da Polícia Federal para as filmagens. Alegou, ainda, que a documentarista atuou como mera cinegrafista. Isso porque o filme dispensa trabalho de direção. E argumentou, também, que a medida cautelar estaria provocando prejuízos, pois, por conta dela, estaria impedida de buscar patrocínio ou incentivo para o documentário.
O TJSP decidiu sobre a antecipação da tutela. A turma julgadora entendeu que os alegados riscos de danos, tantos aos direitos autorais como à vida e a integridade física das pessoas podem se caracterizar como irreparáveis e que na situação do processo seria conveniente manter a decisão de primeiro grau.
“Certo é, contudo, que a mera alegação da agravante [Grifa] de que o risco não existe não basta para que se tenha segurança na revogação da tutela concedida, posto que o filme retrata a investigação de crime organizado, sendo notório o fato de que é, no mínimo, delicada a situação que envolve a exposição das imagens”, afirmou o desembargador Grava Brazil, relator do recurso.
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Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759