14.04.09 | Diversos
Empresa jornalística é condenada por uso indevido de imagem
A RN Gráfica e Editora Ltda - O Jornal de Hoje, de circulação no Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por associar indevidamente nome e imagem de uma mulher a esquema de prostituição. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRN.
Conta os autos que, na edição do dia 02 de dezembro de 2005 do Jornal de Hoje, na coluna policial, foi veiculada a seguinte manchete: “Polícia prende seis pessoas acusadas de envolvimento com prostituição”, relacionada também a uma nota com o título: “Depoimentos. Garotas de programa foram ouvidas pela Polícia”, havendo erro ortográfico ao trocar as vogais do nome Luciane Prestes da Silva, verdadeira investigada, por Luciene Prestes da Silva, sobretudo considerando que à reportagem seguiu a foto da mulher, indevidamente.
Para o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, a empresa jornalística possui a responsabilidade civil de indenizar por danos morais, pois associou inadequadamente a imagem da apelada e o seu nome à notícia sobre esquema de prostituição.
O magistrado considerou ser inquestionável a garantia dada pela Constituição do direito de livre expressão à atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (artigos 5º, IX, e 220, §§ 1º e 2º). Mas ressaltou que a “Carta Magna, em seu art. 1º, inciso III, garante também a proteção à dignidade humana e ainda, em seu art. 5º, inciso V, o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Dessa forma, a câmara manteve a sentença, que, além de fixar a indenização em R$ 5 mil – valor suficiente para não relegar a segundo plano os prejuízos morais sofridos pela senhora nem exorbitar a conjuntura econômica da empresa jornalística, ainda determinou que seja publicada no Jornal uma matéria para reparar o dano em espaço e nos moldes da reportagem que gerou a ofensa. (Proc.nº: 2008.011847-3)
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Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759