|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.08  |  Trabalhista   

Empresa indenizará empregado aposentado por invalidez

Condenação imposta pelo TRT3 (MG) a Companhia Vale do Rio Doce foi confirmada pela 6ª Turma do TST, que rejeitou agravo de instrumento da empresa. Confirmando assim, a indenização por danos morais ao ex-soldador, que desenvolveu hérnia de disco cervical devido às condições inadequadas de trabalho, no valor de R$ 30 mil. Além de uma pensão vitalícia.
 
Segundo os autos, após anos exercendo a mesma função, o empregado foi diagnosticado com hérnia discal cervical, cervicalgia e lombalgia, impossibilitando-o de continuar trabalhando.

Convivendo, a partir de então, com uma rotina de exames médicos regulares, fisioterapia e dores físicas insuportáveis.

Em reclamação trabalhista ajuizada na Vara do Trabalho de Ouro Preto, atribuiu à empresa a culpa pelo seu quadro. Pedindo uma indenização por danos materiais e morais, devido à perda de sua capacidade de trabalho no auge da maturidade. Não sendo possível a indenização, pediu a condenação da Vale ao pagamento de pensão mensal vitalícia, equivalente ao salário que recebia quando em atividade.

O juiz de primeiro grau foi favorável aos pedidos do empregado. No TRT3 foi mantida a decisão e negada o seguimento a recurso de revista da empresa. Já no agravo ao TST, a Vale alegou a inexistência do dano, pois a perícia teria constatado que o soldador não estava incapacitado para o trabalho. Negou também a relação entre a doença e as atividades desempenhadas, com base em laudo que concluiu tratar-se de doença degenerativa progressiva. O TST negou provimento ao agravo.

O relator do processo, ministro Aloysio da Veiga, observou que o TRT3 fundamentou as razões pelas quais manteve a condenação e abordou, entre outros aspectos, a data do diagnóstico, a incapacidade para o trabalho, o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença, a culpa da empresa, a natureza degenerativa da doença e a alegada presunção de dano. (AIRR 516/2006-069-03-40.7).



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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