|   Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.07  |  Diversos   

Empresa hoteleira tem obrigação de pagar direitos autorais

A 4ª Câmara Cível do TJ-MG por unanimidade, deu provimento ao recurso impetrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) contra sentença que julgou ilegal a cobrança de direitos autorais pela disponibilização de aparelhos de televisão nos quartos, para uso dos hóspedes. A ação inicial em Primeira Instância foi movida pelo Hotel Odara, em Cuiabá. A decisão considera que a empresa hoteleira, embora assinante de contrato de TV por assinatura, tem a obrigação de pagar direitos autorais.
 
Conforme o relator, desembargador José Silvério Gomes, a lei federal revela que é vedado o uso desautorizado de obras em representações e execuções públicas e, ainda, considera hotéis como locais de freqüência coletiva. Para ele, no caso em debate há de se aplicar o artigo 68, § 3º, da Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº. 9.610/98), que alterou a exigência dos direitos autorais pela utilização de aparelho televisor nos quartos de hotéis.

De acordo com o artigo, "sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas. Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas".

O desembargador explicou que, por força da lei, a disponibilização de aparelhos de rádio e de televisão em quartos de hotel obriga o estabelecimento comercial ao pagamento dos direitos autorais. Dessa forma, a 4ª Câmara Cível julgou improcedente o pedido do Hotel Odara na ação ordinária que tramitou em 1ª Primeira Instância. (Proc. nº: 69452/2007)

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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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