Uma empresa de gás terá que pagar R$ 38 mil de indenização, a título de dano moral, por explosão de botijão de gás. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRJ.
Em junho de 2001, M.T. cozinhava em sua residência e, ao trocar o botijão, ocorreu um vazamento de gás devido a defeito na rosca de adaptação, o que resultou em uma explosão que incendiou e destruiu parcialmente sua casa. Devido ao acidente, a autora da ação perdeu todos os seus pertences, sendo obrigada a morar na casa de vizinhos e parentes.
De acordo com o relator da apelação cível, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a responsabilidade por acidente de consumo se apura na forma objetiva, independentemente de verificação de culpa.
"Ora, se o fornecedor de produtos está obrigado por lei a fazê-los seguros para o consumidor, ou seja, se tem ele o dever objetivo de prover segurança para os itens que entrega ao consumo, o mau funcionamento destes é, até prova em contrário, uma inobservância do seu dever legal", ressaltou o magistrado. (Proc.n°: 2007.001.60237)
..................
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759