|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.05.08  |  Diversos   

Empresa foi condenada a devolver valores pagos pelo cliente para compra de imóvel

A Bancobrás Administradora de Consórcio Ltda. foi condenada pela juíza da 10ª Vara Cível de Brasília a devolver R$ 30.351,69 a Roberto Mendes de Oliveira Castro. O valor é referente a 52 parcelas de R$ 180, pagas para adquirir um imóvel.

Segundo Castro, a desistência do consórcio no final de julho de 2002 ocorreu devido a dificuldades financeiras. Ele requereu a devolução das quantias pagas. A Bancobrás se recusou a devolver as parcelas, o que só seria realizado com o encerramento do grupo e o pagamento de todas as taxas previstas no contrato.

Castro alegou que não deveria ser excluído do valor restituído o montante da taxa de administração, paga antecipadamente por serviços a serem prestados durante a vigência do contrato.

A Bancobrás afirmou ser devido R$ 21.798,85, já deduzida a taxa de adesão e administração em relação às parcelas pagas.

Para a juíza, deve ser abatida a taxa de administração e a multa prevista na cláusula penal do valor pago. O pedido foi julgado procedente e o contrato celebrado entre as partes, rescindido.



............
Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro