A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) deverá indenizar o dano causado pela queimada de parte de mata de eucalipto que foi derrubada em um trecho de 100 metros de largura por 800 de extensão, numa área paralela à estrada da Barra do Rio Grande. Após o corte, as árvores derrubadas permaneceram no local.
A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca do Rio Grande, Fúlvia Beatriz de Souza Thormann, que julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A magistrada entendeu ainda que a CEEE não pode ser responsabilizada pelo corte das árvores, visto que os eucaliptos não estavam situados às margens da rodovia.
A sentença obriga a companhia a elaborar e executar projeto de reflorestamento com espécies nativas e compatíveis com a existência de rede de energia e manejo da área degradada e a indenizar os danos ambientais relativos à área que restou totalmente queimada.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan, da Promotoria de Justiça Especializada do município do Rio Grande.
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Fonte: MP/RS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759