|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.08  |  Trabalhista   

Empresa é condenada por perda auditiva de ex-funcionário

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença que condenou a empresa Sadia ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um trabalhador, devido a perda auditiva causada por sua atividade laboral. Segundo os autos, o autor ficou exposto a intensos e contínuos ruídos durante os sete anos em que trabalhou como torneiro mecânico da empresa.

Em 1980, o autor teve diagnosticada sua perda auditiva, cuja evolução culminou com a sua incapacitação para o trabalho. A ré, por sua vez, contestou a alegada incapacidade e sustentou que fornecia equipamentos de proteção ao empregado.

Porém, a perícia judicial atestou que o autor é portador de "perda auditiva sensorio-neural bilateral", resultante da exposição, contínua e prolongada, a ruídos excessivos. Consta no laudo que o autor perdeu 60% da capacidade auditiva, o que o torna inválido para atividades em ambientes ruidosos, sob pena de agravamento e perda total da audição.

Funcionários da empresa, em depoimento, confirmaram a falta de equipamentos de proteção fornecidos pela empregadora.

Comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral, o desembargador Newton Janke considerou a reparação por danos morais atenta aos princípios da proporcionalidade.

A empresa também pagará pensão mensal fixada em 60% da remuneração do último rendimento do autor.

A Sadia custeará, ainda, as despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais, apuradas em liquidação de sentença. A quantia indenizatória será acrescida de juros a contar da data do evento danoso. (Apelação Cível n. 2002.016980-9).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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