A 2ª Turma do TST confirmou condenação imposta à Vivo S/A pelo extravio da carteira de trabalho (CTPS) de um empregado. O valor da indenização por dano moral equivale ao salário que era pago ao trabalhador (R$ 4 mil) e foi imposta pelo TRT9 (PR).
O TRT9 concluiu que a Vivo agiu com culpa, pois foi negligente no cuidado que deveria ter com documento alheio, cuja perda causou indubitavelmente transtornos à vida da pessoa, que teve de procurar pelos registros anteriores, fazer nova carteira e se sujeitar a explicar o extravio de sua CTPS, inclusive perante o órgão previdenciário.
Para o Regional, ainda que nenhum empecilho seja causado ao trabalhador pela falta da CTPS, ele estará sujeito às inevitáveis explicações, inconveniente que será constante em sua vida profissional.
No agravo ao TST, em que questionou outros itens da decisão regional (como o pagamento de horas extras, por exemplo), a defesa da Vivo alegou violação ao artigo 927 do Código Civil. O dispositivo prevê que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, o dispositivo legal foi corretamente aplicado pela segunda instância.
Segundo o magistrado a perda da CTPS é injustificável, ainda mais em se tratando de empresa de grande porte. O magistrado afirmou ser evidente o prejuízo que o extravio do documento acarretou ao empregado, que se viu obrigado a emitir nova carteira e buscar reconstituir as anotações existentes na anterior. (AIRR 18697/2005-011-09-40.7)
Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759