|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.12.15  |  Dano Moral   

Empresa é condenada a pagar R$ 30 milhões por falta de luz em município

A fornecedora deverá ainda disponibilizar equipes técnicas qualificadas para reparos emergenciais na rede elétrica, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, além de apresentar relatório mensal detalhando as interrupções e falhas no fornecimento de energia.

A empresa Ampla foi condenada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Magé, Marco Antônio Azevedo Júnior, a pagar indenização de R$ 30 milhões, por dano moral coletivo, pelas frequentes oscilações no fornecimento de energia elétrica no município da Baixada Fluminense. O magistrado também determinou que a empresa forneça geradores a todos os hospitais públicos de Magé. A Ampla deverá ainda disponibilizar equipes técnicas qualificadas para reparos emergenciais na rede elétrica, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, além de apresentar relatório mensal detalhando as interrupções e falhas no fornecimento de energia.

“Inconteste que a conduta da ré revelou-se abusiva, arbitrária e contrária aos deveres anexos de lealdade, cooperação e zelo com as necessidades do cidadão-consumidor”, argumenta o magistrado na decisão.

A ação civil pública foi movida pela Prefeitura de Magé e pelo Ministério Público. Os autores também haviam pedido a compensação dos consumidores nas contas de luz, mas o magistrado entendeu que o procedimento já é adotado pela empresa.

Processo: 0000753-74.2014.8.19.0029

Fonte: TJRJ

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro