|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.08  |  Diversos   

Empresa é condenada a indenizar mensalista por furto de som

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, confirmou sentença que condenou o Departamento de Transportes e Terminais (Deter) ao pagamento de R$ 1,5 mil a título de indenização por danos materiais para R.S. Mensalista do estacionamento administrado pelo órgão no Terminal Rodoviário Rita Maria, em Florianópolis.

Segundo os autos, R.S. teve a porta de seu automóvel arrombada e o aparelho de som furtado enquanto seu carro encontrava-se no referido estacionamento. Diante do ocorrido, ajuizou ação de reparação de perdas e danos.

Condenado em 1º grau, o Deter apelou ao TJSC  sob o argumento de que o autor não comprovou que o furto ocorreu dentro do estacionamento administrado pela autarquia, bem como não apresentou provas de que é o proprietário do veículo e do aparelho de som.

Para o relator, desembargador Orli Rodrigues se "não há dúvida de que o autor utilizava o serviço de estacionamento do terminal rodoviário, disso sendo provas consistentes o carnê de mensalista pago por ele e a relação do cadastro financeiro do próprio Deter, na qual, inclusive, consta o pagamento do valor concernente ao mês de agosto de 2005, em que ocorreu o infortúnio".

Além disso, o magistrado destacou que as testemunhas ouvidas confirmaram que o automóvel de R.S. havia sido arrombado dentro do estacionamento do Deter, e que seu aparelho de som foi subtraído do veículo. "Desse modo, tem-se que a sentença apelada não merece qualquer reparo", finalizou Rodrigues. (Apelação Cível nº 2007.017052-8)



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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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