Uma empresa foi condenada a indenizar um consumidor por falha em serviço de entrega. A decisão foi proferida pelo juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Conforme o processo, o autor adquiriu um produto por meio da plataforma de compras da ré, porém, devido à demora na entrega, decidiu solicitar o reembolso da quantia paga. No entanto, o pedido foi negado.
Ao julgar o caso, o juiz explica que caberia à empresa demonstrar que o produto adquirido foi entregue ou que teria devolvido os valores desembolsados pelo comprador, o que não ocorreu. Nesse sentido, esclarece que o autor está com a razão, pois, mesmo com garantia, a ré se recusou a devolver a quantia paga pelo consumidor, tampouco conseguiu demonstrar elementos que excluíssem sua responsabilidade.
Por fim, o magistrado considera nula a cláusula que limita o prazo de o consumidor solicitar reembolso, uma vez que o coloca em “extrema desvantagem” (artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor).
Portanto, “configurada a responsabilidade da requerida, a procedência do pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor R$ 9.629”, concluiu o Juiz. Além disso, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDFT