|   Jornal da Ordem Edição 4.418 - Editado em Porto Alegre em 1.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.10.24  |  Dano Moral   

Empresa é condenada em R$ 300 mil por descumprimento de cota de pessoas com deficiência

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de informática a manter um número adequado de empregados com deficiência, conforme a Lei nº 8.213/91, e a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), revelou que a empresa foi autuada várias vezes por não cumprir as exigências legais de contratação. Embora alegasse falta de mão de obra qualificada, a Justiça destacou que a empresa teve acesso a mais de 170 candidatos, mas não fez esforços para contratá-los.

A decisão enfatizou que mudanças nas práticas da empresa só ocorreram após intervenção do MPT, sublinhando a necessidade de medidas rigorosas para garantir o cumprimento das normas trabalhistas.

Além da multa por danos morais, a empresa deverá pagar R$ 20 mil por cada vaga não preenchida conforme a cota legal, reforçando assim a importância da responsabilidade social e da inclusão no mercado de trabalho.

Fonte: MPT

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