|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.01.09  |  Diversos   

Empresa distribuidora não pode comercializar gás de cozinha em botijões de outras marcas

A 8ª Turma Especializada do TRF2 manteve decisão que proibiu a empresa Maxi Chama Azul Gás Distribuidora de Gás Ltda de comercializar Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (popularmente conhecido como ‘gás de cozinha’) em botijões de outras marcas.

De acordo com o juízo de primeiro grau, tal prática poderia confundir os consumidores. A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela empresa visando a reforma da sentença de primeiro grau.

 Para o relator, juiz Marcelo Pereira da Silva a determinação oriunda da Agência Nacional de Petróleo – ANP, (Resolução no 15/2005) que veda o envasilhamento, a guarda ou a comercialização de botijões de marcas alheias, não ofende o princípio da legalidade.

“Somente nas hipóteses de ilegalidade e de ausência de razoabilidade, o que não é o caso dos autos, poderia o Poder Judiciário atuar com vistas a invalidar a norma editada pela Agência Reguladora no exercício de seu poder regulamentar”, explicou.

Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro