|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.09  |  Diversos   

Empresa deve pagar R$ 100 mil por dano ao meio ambiente

A Justiça Federal condenou a empresa Luiz Kienen Bebidas Ltda., que encerrou as atividades em 2007, a pagar R$ 100.560,00 de indenização por danos ao meio ambiente. De acordo com a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a empresa causou degradação ambiental por 20 anos, lançando efluentes tóxicos em local próximo a estação de captação de águas da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), em Guaramirim, com riscos à saúde pública e ao patrimônio ecológico. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

A sentença é do juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da Vara Federal de Jaraguá do Sul, e foi proferida quarta-feira (22/4/2009). Para estabelecer o valor da indenização, o juiz considerou a quantia de R$ 2.514,00, custo da adequação da estação de tratamento de efluentes às normas legais, segundo informação da própria empresa à Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O valor corresponde a 40 vezes o custo informado e reverterá para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. A correção incidirá desde a data da primeira autuação da empresa, em 19/2/1991. (Proc. nº 2002.72.09.001751-4)

Fonte: JFSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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