A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília (TJDFT) condenou uma empresa a indenizar um consumidor que recebeu mais de 100 ligações de cobranças no período de três meses. No entendimento da magistrada, a cobrança foi feita de forma excessiva.
O autor juntou registros, comprovando que recebeu ligações da ré cobrando o débito de cartão de crédito junto à Caixa Econômica. Ele conta que foram feitas mais de 100 ligações entre os meses de setembro e novembro deste ano, sendo algumas delas repetidas no mesmo dia. Pede que a ré seja condenada a cessar a cobrança abusiva, além de indenizá-lo pelos danos morais suportados. Em sua defesa, a ré argumenta que não praticou ato ilícito e que não há dano moral a ser indenizado.
Ao julgar, a magistrada pontuou que o Código de Defesa do Consumidor – CDC veda a cobrança abusiva, inclusive nos casos em que o cliente esteja inadimplente. “A realização de diversas ligações ao celular do autor referente ao débito configura excesso, nos termos do artigo 187 do Código Civil, ultrapassando o exercício regular de direito e os meros dissabores do cotidiano, pois atenta contra a paz do consumidor. Caso deseje perseguir o adimplemento do débito, a ré possui meios legais de exercer tal direito, como a inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, a execução do contrato e ação de cobrança, não cabendo o exercício da cobrança de forma abusiva”, explicou.
Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais. A empresa foi condenada, ainda, à obrigação de não realizar mais do que uma ligação ou envio de SMS diário, apenas em horário comercial, sob pena de multa de R$ 50,00 por contato excedente. Cabe recurso da sentença.
PJe: 0737272-69.2020.8.07.0016
Fonte: TJDFT