O Juizado Especial Cível do Guará condenou uma locadora de veículos a restituir, por danos materiais, cliente que teve que pagar taxa de devolução de veículo com valor acima do informado.
A autora da ação contou que alugou um carro no Rio de Janeiro para ser devolvido no Distrito Federal. Informou que, em contato com a ré, lhe foi dito que a taxa de devolução seria de R$ 480,00, mas, no dia da entrega do veículo, que aconteceu 21 dias antes do previsto, foi cobrada a quantia de R$ 1.393,20.
A locadora apresentou defesa afirmando que a autora estava ciente de que o valor da taxa administrativa poderia variar. Alegou que o preço da taxa é calculado por quilômetro percorrido (R$ 1,20 por quilômetro) e requereu a improcedência do pedido.
Ao avaliar as provas apresentadas, a juíza constatou que em nenhum momento foi esclarecido à autora que a taxa de retorno seria calculada por quilômetro rodado. Assim, segundo a magistrada, a cobrança contém abusividade suficiente para justificar reparação diante da deficiência na informação.
Baseada nesses fundamentos, a juíza julgou procedente a demanda e condenou a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 1.594,71, sendo R$ 681,51 referentes aos 21 dias de devolução antecipada e R$ 913,20 ao valor cobrado a mais pela taxa de devolução.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe e confira a íntegra do processo: 0706748-61.2021.8.07.0014
Fonte: TJDFT