|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.04.10  |  Diversos   

Empresa de coleta de lixo é condenada por negligência

A Companhia Auxiliar de Viação e Obras (CAVO) terá que pagar R$ 63 mil de indenização por danos morais, a família de um coletor de lixo, segundo decisão da 12ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro. Ele morreu em 2001, depois de cair da parte externa de um dos caminhões da empresa e sofrer traumatismo craniano.

A empresa, que pertence ao Grupo Camargo Corrêa, ainda argumentou que a culpa pela tragédia teria sido da própria vítima e das más condições da pista, porém o discurso não convenceu os magistrados. Para o relator da ação, desembargador Mário Guimarães Neto, houve negligência no caso.

“Não poderia a primeira apelante colocar quatro empregados para trabalharem em um caminhão coletor de lixo, cuja lotação da cabine do veículo é para três pessoas. Logo, reconhecido que o ato ilícito praticado causou a morte do marido e pai das autoras”, escreveu o desembargador no acórdão.

Ainda segundo a decisão, a esposa e filha do coletor, receberão mensalmente 2/3 da remuneração da vítima a título de pensão.(Proc.n°:  200900109502)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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