|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.08  |  Diversos   

Empresa aérea terá que reparar por cancelamento de vôo

O Juizado Especial Cível da Comarca do Estreito (SC) condenou a Gol Transportes Aéreos S.A ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 4 mil a Maria Conceição Gevaerd Silva pelo cancelamento de vôo aéreo.

Segundo informações do processo, Maria Conceição e seu marido adquiriram passagens aéreas para passar o feriadão de Corpus Christi de 2007 em Buenos Aires, na Argentina.  Ao fazer o check-in no aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis, foram informados do atraso do vôo. Depois de embarcarem, o avião fez escala em Porto Alegre para desembarque e embarque de passageiros.

No entanto, o vôo não saiu da Capital gaúcha, e os passageiros que se destinavam a Buenos Aires ficaram retidos na aeronave.  O marido de Maria Conceição, que sofre de mal de Alzheimer, começou a passar mal, e pediu para sair da aeronave para que pudesse ser melhor atendido, o que foi negado pela comissária de bordo.

Depois de duas horas, o comandante avisou que o vôo tinha sido cancelado e que os passageiros deveriam desembarcar. Aqueles que tinham vindo de Florianópolis deveriam tomar outro vôo, retornando àquela cidade.

Na contestação, a empresa aérea sustentou que o cancelamento aconteceu por condições climáticas na Argentina.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que a falta de informações verdadeiras e concretas sobre os vôos e de consideração com clientes de idade avançada já são suficientes para uma compensação material.

"É preciso que uma empresa fornecedora de serviços esteja apta a diferenciar os seus clientes, ante suas características pessoais", destacou o magistrado.

"Não há como generalizar e tratar a todos igualmente. Pessoas com certas peculiaridades necessitam de uma atenção diferenciada", finalizou. A decisão é passível de recurso. (Proc. N°: 082.07.002909-3)



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Fonte:TJSC


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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