A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul, que condenou a Weg Motores Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um empregado, vítima de acidente.
Em abril de 1996, o trabalhador recebeu a tarefa de abrir um tambor de tinta e trocá-lo por outro, função diversa daquela para qual fora contratado. Ele alegou que ao realizar o trabalho com o uso de uma talhadeira, esta se desintegrou e atingiu seu olho direito, o que lhe causou ofuscamento total. Afirmou que após o acidente buscou auxílio junto ao responsável do setor em que trabalhava.
Condenada em primeiro grau, a empresa apelou ao TJSC. Argumentou que a atividade exercida pelo empregado, no momento do acidente, era bastante simples, e que o fato ocorreu porque o trabalhador utilizou ferramenta inadequada para a função.
No entendimento do relator, desembargador Monteiro Rocha, a prova testemunhal mostrou que não havia fiscalização de equipamentos de proteção individual na Weg. "Cabe as empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais", finalizou o magistrado. (Apelação Cível nº 2004.008500-1).
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759