|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.06.08  |  Trabalhista   

Empregado que ficou cego em acidente de trabalho recebe indenização

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul, que condenou a Weg Motores Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um empregado, vítima de acidente.

Em abril de 1996, o trabalhador recebeu a tarefa de abrir um tambor de tinta e trocá-lo por outro, função diversa daquela para qual fora contratado. Ele alegou que ao realizar o trabalho com o uso de uma talhadeira, esta se desintegrou e atingiu seu olho direito, o que lhe causou ofuscamento total. Afirmou que após o acidente buscou auxílio junto ao responsável do setor em que trabalhava.

Condenada em primeiro grau, a empresa apelou ao TJSC. Argumentou que a atividade exercida pelo empregado, no momento do acidente, era bastante simples, e que o fato ocorreu porque o trabalhador utilizou ferramenta inadequada para a função.

No entendimento do relator, desembargador Monteiro Rocha, a prova testemunhal mostrou que não havia fiscalização de equipamentos de proteção individual na Weg. "Cabe as empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais", finalizou o magistrado. (Apelação Cível nº 2004.008500-1).



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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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