|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.10  |  Diversos   

Empregado não ganha verbas relativas a dois contratos

Um empregado paranaense do Iate Clube de Paranaguá tentou receber verbas trabalhistas relativas a dois períodos em que trabalhou no clube, mas conseguiu apenas as referentes ao último contrato. O primeiro já estava prescrito, ou seja, havia se esgotado o prazo para interpor qualquer reclamação. Esse foi o entendimento do TRT9 (PR), com o qual a 3ª Turma do TST concordou, ao rejeitar recurso do trabalhador.

Seu primeiro contrato com o clube foi no período de junho de 1999 a março de 2003; o segundo, dezembro do mesmo ano a maio de 2005. Nessa última dispensa, o empregador garantiu que o recontrataria brevemente. Como a promessa não se concretizou, ele recorreu à justiça em outubro de 2005 para reclamar seus direitos, mas não pediu a unicidade contratual dos dois contratos. Por esse motivo, o TRT não reconheceu os direitos relativos ao primeiro contrato, o que motivou o recurso de revista do trabalhador ao TST.

A relatora do recurso na 3ª Turma, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, constatou que não havia nada a reparar na decisão regional e esclareceu que, uma vez que não transcorreram dois anos entre a última demissão e o ajuizamento da ação, incide no caso a prescrição quinquenal, que não dá direito ao empregado de reclamar verbas relativas ao período anterior a 10 de outubro de 2000, ou seja, cinco anos antes da reclamação ajuizada em outubro de 2005. (RR-179800-45.2005.5.09.0322)

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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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