A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) manteve o trabalho remoto do empregado de uma empresa de tecnologia e informação responsável pelo suporte financeiro dos tratamentos médicos dos pais, residentes em Aracaju (SE).
De acordo com o empregado, ele mudou-se para Aracaju em agosto de 2022, quando a empresa permitiu a execução de trabalho remoto fora da base territorial de lotação de seus empregados.
A mudança para o outro estado ocorreu, de acordo com o trabalhador, para cuidar dos seus genitores enfermos.
O pai é portador de doença oncológica, fazendo tratamento contínuo, e sua mãe foi diagnosticada com depressão.
O empregado alegou que é o responsável por dirigir para os pais, dar remédios, levar ao médico, organizar compras, dar alimentação, fiscalizar cuidados de higiene e os demais cuidados que precisarem.
Por sua vez, a empresa alegou que não há direito que garanta ao empregado permanecer em teletrabalho para acompanhar os pais. Argumentou, ainda, que “o empregador - usando do seu poder diretivo – adota o regime de trabalho de seus empregados, com amparo na legislação trabalhista vigente e expresso em todos os normativos internos até então editados sobre o tema teletrabalho”.
De acordo com o juiz convocado Hamilton Vieira Sobrinho, relator do processo no TRT21, embora a implementação do teletrabalho exija o mútuo acordo, o retorno das atividades para o presencial é, pela legislação, uma decisão discricionária do empregador.
Parâmetros
No entanto, ele destacou que, embora a legislação relacionada ao teletrabalho não aborde peculiaridades como a existência de parentes enfermos e dependentes, “os princípios constitucionais e a importância que a legislação pátria concede à família e ao cuidado de idosos e de pessoas com câncer devem ser utilizados como parâmetro na solução desses casos excepcionais”.
Ele afirmou ainda que não há qualquer indício de que a manutenção do serviço remoto tenha acarretado prejuízos para a empresa, pois “a companhia possui empregados trabalhando 100% em teletrabalho, o que demonstra a sua viabilidade”.
“Situações semelhantes à presente tem levado os tribunais, inclusive, a adotar uma interpretação mais protetiva, de forma a garantir, na medida do possível, o pleno exercício dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, além da dignidade dos mais vulneráveis”.
Por fim, o juiz citou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de outros tribunais nesse sentido. A decisão da 2ª Turma do TRT21 foi por maioria e manteve o julgamento inicial da 5ª Vara de Natal (RN).
Fonte: TRT21