|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.19  |  Trabalhista   

Empregada que recebeu tratamento hostil de supervisor deve ser indenizada por danos morais em Porto Alegre

Mulher está sentada à mesa chorando enquanto seu chefe a repreende.

Uma ex-empregada de uma empresa de serviços, engenharia e instalações de comunicação, deve receber uma indenização por danos morais por ter sido tratada de forma hostil pelo seu supervisor. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e confirma, no aspecto, sentença do juiz Fabrício Luckmann, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Os desembargadores, no entanto, aumentaram a indenização de 5 mil reais para 15 mil reais. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A autora alegou que sofria humilhações, ofensas e perseguições diárias por parte de seu superior hierárquico. Sustentou que diversas vezes, inclusive em reuniões, foi humilhada com gritos, ofensas e exigências descabidas diante de toda a equipe técnica. Para o juiz Fabrício Luckmann, o depoimento da testemunha ouvida no processo confirmou as alegações da ex-empregada. “Tal conduta do empregador não pode passar despercebida, pois, do contrário, estaria se chancelando esta e outras condutas semelhantes, o que, hoje em dia, é intolerável em nossa sociedade. A dignidade, o respeito e a urbanidade devem reger nossas relações, ainda mais numa relação de emprego”, destacou o magistrado.

A empresa recorreu da condenação, argumentando que os fatos narrados pela trabalhadora não foram suficientemente comprovados. A autora, por sua vez, também interpôs recurso, pedindo aumento do valor da indenização.  Ao analisarem o caso, os desembargadores da 6ª Turma seguiram o entendimento do primeiro grau por unanimidade.  Porém, elevaram o valor da indenização de 5 mil reais para 15 mil reais. Conforme o relator do acórdão, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, a ré é uma empresa de grande porte, com atuação nacional e capital social significativo, portanto o valor da indenização deveria ser maior para despertar reflexão em seu modo de administrar a mão de obra. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.

 

Fonte: TRT4

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