|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.04.10  |  Diversos   

Emissora terá de pagar R$ 30 mil a médico ofendido em programa de TV

A 4° Turma do STJ elevou de R$ 8 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a um médico pela Sociedade de Comunicação Norte Ltda. Os ministros entenderam que o valor inicialmente fixado não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

De acordo com o processo, o jornalista apresentador do programa Sábado Show narrou os procedimentos médicos aplicados em uma mulher que teve a perna quebrada em um acidente. O médico, autor da ação de indenização, foi acusado pelo jornalista de cobrar R$ 5 mil para realizar uma cirurgia que poderia ser realizada pela rede pública.

O juízo de primeiro grau condenou o veículo de comunicação por entender que o jornalista ultrapassou os limites da liberdade de informação e imputou ao médico conduta criminosa desprovida de provas, inclusive emitindo opinião ofensiva com “uma série de impropérios com o acinte de ofender diretamente a honra do médico e colocá-lo em situação vexatória perante seus pares e seus superiores hierárquicos”. O médico recorreu ao STJ contra decisão do TJ do Acre que fixou a indenização em R$ 8 mil.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, acatou os argumentos apresentados pela defesa do médico. Ele ressaltou que o STJ só atua na revisão do dano moral quanto o valor fixado revela-se abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou irrisório, a ponto de tornar inócua a compensação pela ofensa efetivamente causada.

No caso julgado, o relator considerou que o montante da indenização estava mesmo aquém da proporcionalidade, quando consideradas a natureza e a extensão do dano moral causado ao recorrente. “O dano moral decorreu de situação notoriamente mais grave, qual seja, a imputação de conduta criminosa em programa televisivo, a afetar o nome do médico, tanto em seu meio social como profissional, sem que restasse comprovada a veracidade das afirmações nos autos”, observou o ministro no voto.

Para adequar o valor aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, o recurso especial foi provido, por unanimidade, para fixar a indenização em R$ 30 mil. (Resp 879460).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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