A 3ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Record a pagar indenização no valor de R$ 25 mil por veicular matéria em que inocente é acusado de participação em assalto.
O autor contou que, em março de 2006, dirigia sua motocicleta em direção à sua residência quando, ao parar, ouviu gritos de uma senhora e, ao tentar ajudá-la, foi rendido por outra mulher que, apontando uma arma em sua direção, obrigou-o a pilotar sua moto com ela na garupa, já que ela estava fugindo após assaltar a outra senhora na calçada e tentar roubar seu carro.
O autor da ação e a mulher foram perseguidos pela polícia e alvejados, sendo o motociclista levado ao hospital e, posteriormente, preso por sete dias, até que o Ministério Público entendeu por não denunciá-lo uma vez que em nada o mesmo colaborou para o crime cometido. Na matéria exibida pela emissora, o apresentador do "Rio de Janeiro no Ar" expôs conclusões precipitadas ao se referir ao autor da ação como "bandido" e "vagabundo", desejando ainda que ele, assim como a mulher que efetivamente praticara o assalto, tivesse "falecido", em consequência dos tiros que levou em perseguição com a polícia.
O relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destacou que, "embora o reconhecimento do engano tenha vindo bem mais tarde, e o próprio Estado assim o fez como antes visto, não há dúvida de que todo o episódio deixou no autor profundas marcas que dificilmente serão apagadas e desequilíbrio psicológico, notadamente por conta da matéria sensacionalista que foi levada ao conhecimento público pela ré, por seu apresentador nada elegante no seu linguajar". (Proc. nº: 2008.001.03276)
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759