|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.06.18  |  Responsabilidade Civil   

Embriaguez ao volante não depende de bafômetro e pode ser atestada por outros meios em Itajaí

Embriaguez ao volante prescinde de bafômetro e pode ser atestada até por vídeo. Com esse entendimento, a 3ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve condenação aplicada a um motorista flagrado enquanto dirigia sob efeito de álcool em uma rodovia do Vale do Itajaí. Sua defesa, em recurso, pediu a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Alegou ausência de prova técnica para comprovar o estado de embriaguez do réu ao volante.

O desembargador relator da matéria, Ernani Guetten de Almeida, negou o pleito e esclareceu que a legislação, desde 2012, admite outros meios para atestar a alteração da capacidade psicomotora do motorista, como por exemplo exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, observado o direito à contraprova. Foi o que ocorreu no caso concreto. Testemunhas disseram que o réu estava visivelmente embriagado, com odor etílico forte, fala arrastada e descalço, e que se recusou ao teste do bafômetro.

A guarnição militar que atendeu a ocorrência, chamada por outros motoristas que reclamaram da trajetória em zigue-zague do suspeito, assim descreveu o comportamento do motorista: "sem domínio do carro, com andar cambaleante, cheio de teimosia, com sinais de depressão, cabisbaixo (e) bastante alterado". Sua pena, de oito meses de detenção em regime inicial aberto e suspensão da habilitação para dirigir por dois meses e 20 dias, além de multa, foi substituída, já em 1º grau, por medida restritiva de direito consistente em prestação pecuniária. A decisão foi unânime

Apelação Criminal: 0000001-92.2013.8.24.003  

Fonte: Migalhas

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