|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.05.19  |  Advocacia   

Em sessão do Conselho Pleno, mais um advogado é excluído dos quadros da OAB/RS

Na sessão realizada na tarde da sexta-feira (24), o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu excluir mais um advogado dos quadros da entidade.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, destacou que a decisão do Conselho demonstra a preocupação da entidade com a conduta ética na atividade da advocacia: “A Entidade atua fortemente para garantir as prerrogativas aos colegas. Entretanto, exigimos que a ética profissional seja cumprida, pois a advocacia deve ser exemplo para a sociedade”, falou.

Na mesma linha, o vice-presidente da seccional gaúcha, Jorge Fara, que presidiu a sessão do conselho falou: “Precisamos combater toda e qualquer forma de exercício irregular da profissão. A OAB/RS luta pelas prerrogativas e pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia”, abordou.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Das decisões, cabem recursos ao CFOAB.

Com a decisão, ao longo dos últimos anos, a Ordem gaúcha já excluiu mais de 50 advogados dos seus quadros.

Fonte: OAB/RS

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